Conforme informações da Revista Oeste, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a presença de um “erro material” na sexta-feira, dia 20, no voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que condenava um detido de 8 de janeiro a três anos de reclusão. A análise de outros magistrados do STF ainda é aguardada para este caso.
Quando estabeleceu a sentença para Orlando Junior, natural de Londrina, Paraná, com 57 anos, Moraes mencionou que o réu utilizou um Uber para chegar ao local da manifestação. Entretanto, tal detalhe não é parte dos registros processuais do manifestante.
No dia 19, quinta-feira, a versão corrigida do voto, agora sem menção ao serviço de transporte, foi disponibilizada no plenário virtual para avaliação dos demais juízes do STF. Neste contexto, sem as transmissões da TV Justiça, os ministros apenas submetem seus votos.
Além do caso de 8 de janeiro, outra decisão de Moraes no STF foi questionada. Em agosto do corrente ano, um advogado desafiou uma referência feita por Moraes no voto que tratava do fim da prisão especial para diplomados.
Conforme indicado por Aury Celso Lima Lopes Junior, a parte da sentença atribuída a um de seus livros “não existe”.
“Outra para a coleção 'afirmações que nunca fiz'", expressou Junior, referindo-se ao parágrafo em que é citado por Moraes. “Neste aspecto, uma extensa doutrina declara que o critério baseado unicamente em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do detido é inconstitucional, por violar o princípio de isonomia”, é o excerto do voto destacado por Junior.
De acordo com o advogado, que também é docente universitário, ele se sente honrado quando mencionado por uma autoridade, mas neste cenário não é “digno” de tal. “Também nunca afirmei que a prisão especial justificada ‘por uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do detido é inconstitucional, por violar o princípio de isonomia'", rebateu Junior. “Cheguei a verificar, mas a página 1067 não existe. Houve um equívoco, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E esta afirmação não se encontra em nenhuma delas.”
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