A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) finalmente expressou, em nota pública, sua inquietude frente à recente atitude do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou a um advogado o direito de realizar sustentação oral durante sessão da Primeira Turma do colegiado. A alegação do advogado, baseada no Estatuto da OAB, uma lei federal, foi que deveria ser permitido apresentar sua defesa oralmente, tal qual ocorre no Plenário Virtual.
Contrariamente, Moraes sustentou que a decisão do colegiado já havia estabelecido que agravos não admitem sustentação e que o regimento interno do STF prevalece sobre a norma geral, possuindo, portanto, força de lei.
Frente a esse cenário, a OAB, pela voz de seu presidente, Beto Simonetti, finalmente posicionou-se contra o que considera uma flexibilização ou mesmo eliminação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF. A entidade advoga que impedir a sustentação oral presencial, quando prevista em lei, é diminuir os direitos individuais dos cidadãos.
A nota enfatiza que a defesa do Judiciário e do sistema eleitoral por parte da OAB não confere poderes aos tribunais para desconsiderarem as leis ou elevarem seus regimentos internos acima da legislação nacional. E ressalta que a sustentação oral é parte integrante do direito de defesa, um pilar constitucional que não se sujeita às regras internas dos tribunais.
A OAB reafirma seu compromisso em dialogar com o STF a fim de assegurar o cumprimento das leis e da Constituição e o respeito às prerrogativas dos advogados, e enfatiza que continuará a insistir nesse diálogo que já vem sendo estabelecido há meses.
**Íntegra da Nota:**
"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB"