
Um ano após implementar uma norma que expandiu seu alcance para combater alegações de desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se absteve de fornecer detalhes sobre suas atividades baseadas nessa normativa. A solicitação por informações partiu do jornal Folha de S.Paulo, porém o TSE invocou o caráter sigiloso do processo como justificativa para a recusa.
Antecedendo o segundo turno das eleições, no dia 20 de outubro, foi promulgada pelo TSE a Resolução 23.714/22. Essa resolução autorizou o tribunal a atuar diretamente, sem a necessidade de solicitação de partidos ou alianças políticas, para ordenar a remoção de conteúdo online considerado falso ou seriamente fora de contexto, que pudesse prejudicar a honestidade do processo eleitoral, abarcando as fases de votação, contagem e totalização dos votos.
Comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, o TSE adquiriu a prerrogativa de exigir que plataformas digitais eliminassem conteúdos de maneira célere, impondo um prazo de até duas horas, sob a ameaça de aplicação de multas vultosas, variando entre R$ 100 mil e R$ 150 mil por hora de não cumprimento.
O Procurador-Geral da República na época, Augusto Aras, propôs uma ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a resolução, argumentando que ela representava uma forma de censura prévia e, por isso, seria inconstitucional. No entanto, o STF manteve a validade da resolução.
A Folha de S.Paulo não buscou do TSE informações pontuais, mas sim um panorama sobre a aplicação da resolução, incluindo o número total de publicações, vídeos, perfis, contas e grupos que foram bloqueados ou excluídos. Apesar disso, o TSE recusou-se a fornecer os dados, com a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do tribunal alegando que os procedimentos estavam sob segredo de justiça, citando o artigo 22 da Lei 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Informações a respeito de processos que não estão sob sigilo e que são de domínio público também foram negadas, como no caso de uma ação envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que teve seus perfis em redes sociais bloqueados, sendo que o sigilo do processo foi posteriormente levantado pelo ministro Moraes.
Eu também continuo até hoje sem saber porque todas os meus ativos financeiros e contas bancárias estão congelados, as minhas redes sociais bloqueadas, o meu passaporte cancelado e os meus sigilos quebrados desde 30 de Novembro.
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