No primeiro golpe significativo contra o STF, o Senado Federal do Brasil aprovou em primeiro turno uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe a capacidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de tomar decisões individuais, conhecidas como decisões monocráticas. Com 52 votos a favor e 18 contra, a proposta passou com folga, superando o mínimo de 49 votos exigidos para a aprovação de uma PEC.
Esta PEC visa especificamente limitar as decisões monocráticas que possam suspender leis aprovadas pelo Congresso Nacional ou atos normativos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O contexto da proposta é a percepção de alguns parlamentares de que o STF estaria invadindo competências legislativas, exemplificado em casos polêmicos como a rejeição do marco temporal para demarcação de terras indígenas e discussões sobre a descriminalização do porte de drogas.
A aprovação da PEC no Senado representa um claro sinal de que os legisladores desejam reafirmar o equilíbrio entre os poderes e assegurar que questões de amplo impacto social e político sejam decididas coletivamente, e não por um único ministro do STF.
Por ser uma alteração na Carta Magna, a proposta deve passar por duas votações no Senado e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada em dois turnos.
O processo de duas aprovações em cada Casa é uma exigência constitucional para todas as PECs. Isso significa que, após a primeira votação, a proposta deve ser discutida e votada uma segunda vez, assegurando que a mudança na Constituição reflita um consenso mais amplo entre os parlamentares e não uma decisão apressada ou influenciada por circunstâncias temporárias.
O presidente do Senado, ao comentar sobre a PEC, negou que a medida seja uma retaliação ao STF, enfatizando que a intenção é de preservar as atribuições do Congresso e manter a harmonia entre os poderes. A aprovação desta PEC em primeiro turno é um passo significativo na tentativa do Legislativo de delimitar a atuação do Judiciário no que tange à legislação nacional.