JOEL B. POLLAK
19 de fevereiro de 2024
O ex-presidente Donald Trump deve pagar quase meio bilhão de dólares como fiança ao estado de Nova York antes que possa recorrer da decisão do juiz Arthur Engoron na semana passada, segundo a qual ele deve pagar US$ 354 milhões em multas - mais de US$ 450 milhões, com juros - por fraude. Críticos observaram que Trump é a única pessoa já processada sob um obscuro estatuto de fraude de Nova York que não exige que nenhum dano seja feito e que efetivamente criminaliza a prática cotidiana de avaliações imobiliárias nas negociações com bancos. Embora a procuradora-geral Letitia James - que concorreu ao cargo prometendo investigar Trump - tenha afirmado que ninguém está acima da lei, seu caso contra Trump marca o único caso desse tipo na história do estado. E a multa exorbitante também não tem precedentes.
Jonathan Turley aponta outro fato surpreendente no New York Post: antes que possa recorrer, Trump deve pagar a multa integral:
Sob a lei de Nova York, Trump não pode recorrer dessa decisão sem depositar o valor total, incluindo juros, em uma conta judicial. Mesmo para Trump, US$ 455 milhões é difícil de conseguir. Da mesma forma, uma fiança exigiria que uma empresa garantisse o pagamento para um réu que foi proibido de fazer negócios em Nova York e enfrenta a necessidade de liquidar grande parte de seu patrimônio.
Nada como o excesso para juízes como Engoron. Ao impor esse valor astronômico, ele pode dificultar ou tornar impossível que o réu recorra, a menos que declare falência ou venda bens a preços irrisórios. A multa excessiva e sua base levantam sérias questões legais e constitucionais. Muitos de nós acreditamos que ela deveria ser substancialmente reduzida ou completamente anulada.
Engoron também se recusou a permitir que Trump apresentasse qualquer defesa, declarando Trump culpado por decisão sumária a favor do estado.